A decisão de alugar um apartamento vem sempre acompanhada de processos importantes, como a assinatura de um contrato de locação, através do qual você e o locatário irão estabelecer um acordo sobre o aluguel do imóvel, além de resguardar os direitos e deveres de ambas as partes. Esse instrumento jurídico precisa ser lido atentamente, já que reúne detalhes importantes sobre o período de moradia na nova casa.
Para passar por essa etapa sem complicações, reunimos os principais itens a serem observados quando estiver com o contrato em mãos. Veja as informações que precisam constar no documento:
Informações do proprietário, do inquilino e do imóvel
É preciso identificar locador e locatário logo no início do contrato para deixar claro quem são as partes envolvidas neste acordo. Nome completo, número da identidade e do CPF, endereço físico, e-mail e telefone são alguns dos dados que devem constar no documento – é comum constar também nacionalidade, estado-civil e profissão. No caso de o locatário ser uma empresa, precisará constar razão social, endereço, CNPJ e contrato social. Além disso, o instrumento também precisa englobar todos os dados do imóvel, como endereço, nº do apartamento, dados do condomínio, finalidade de locação etc.
Garantia de locação
Quando exigido pelo locatário, é necessário especificar o tipo de garantia de locação a ser considerada neste acordo: depósito ou cheque caução, fiador, seguro fiança, entre outras modalidades descritas na lei. Há empresas especializadas em aluguel de imóveis que, visando facilitar e desburocratizar o processo de locação, não exigem nenhum tipo de garantia – é o caso da Vila 11.
Período de locação e valor do aluguel
Além da data em que o acordo será assinado, é importante que esteja estabelecido em contrato o período de início e término da locação e as condições para uma possível rescisão antecipada. Outro ponto importantíssimo é que o valor do aluguel também esteja explícito no documento, bem como o índice de reajuste do aluguel e a periodicidade a serem considerados.
Descrição das despesas
Todas os gastos que ficarão na responsabilidade do locatário devem ser apontados no contrato. Dentre as principais despesas a serem levadas em consideração temos as contas de água, energia elétrica, gás, condomínio, IPTU, entre outros.
Deveres a serem cumpridos por ambos
Como todo tipo de contrato, o de locação também deve agrupar todas as responsabilidades dos envolvidos. Isso garante que os deveres sejam cumpridos pelo morador e pelo proprietário da habitação, diminuindo os riscos de conflitos e contratempos.
Assinaturas
Por fim, o documento deve dispor das assinaturas do locador e do locatário, além das testemunhas, que asseguram o acerto.
Pode parecer complicado de início, mas com esse guia básico você já chega sabendo o que buscar no seu contrato! E para facilitar ainda mais este processo, aqui na Vila 11 nós disponibilizamos contratos sem fiador, 100% digitais, podendo ser assinados a qualquer momento e de onde você estiver. Fale com o nosso time Comercial e saiba mais.